sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Sou a favor da PEC 51 sobre carreira da Polícia Federal

Antes de ler as as agruras dos membros da corporação Polícia Federal, que abaixo descrevo na íntegra, deixe-me colocar a minha posição pessoal sobre a corporação que respeito.  

Fui indiciado pela Polícia Federal do Paraná, por 7 vezes.  Em 6 processos que envolviam o direito de pensamento e expressão e 1 sobre o direito de propriedade.  Em 6 processos, a justiça brasileira mandou arquivar o processo pela inépcia da denúncia.  Em 1 deles, aguardando o arquivamento, pelos mesmos motivos de arquivamento de outros anteriores.  Louvo a postura correta dos policiais federais, pelo menos, do estado do Paraná.  

Eu já me manifestei inúmeras vezes, aqui no blog, que os fracos são os focos da justiça brasileira, infelizmente.  Imagine, quem não pode pagar advogado para defender suas causas legítimas!  Os grandões da República, incluindo a presidente, ousam em roubar dinheiro público em R$ bilhões, sem que o Ministério Público denuncie os fatos de lesa pátria.  Perdeu tempo e dinheiro comigo, em atazanar a minha vida pessoal e empresarial.  Mas, não perde tempo com os grandões da República.

No entanto, pela postura e seriedade que tratam os policiais federais e funcionários do segundo escalão da corporação Política Federal, não poderia deixar de advogar como se fosse minha causa, pelos pleitos que a corporação exige da presidente Dilma.  

Segue a seguir matéria mandada por Leo Oliveira a este blog.  

Por Leo Oliveira

Desde a apresentação da PEC 51, que versa sobre, principalmente, o reajuste das instituições policiais brasileiras em polícias de ciclo completo, carreira única e desmilitarizadas, houve desde pronto diversas manifestações contrárias.
Em especial, muitos delegados federais olham com asco a carreira única, atribuindo que esta seria, na verdade, um “trem da alegria” para que Agentes, na visão deles uma carreira auxiliar, ascendessem para o cargo de Delegado.
Sobre isso, é importante frisar certos pontos.
Em primeiro lugar, os Agentes Federais NÃO são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto Delegados, quanto Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos Criminais Federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada Carreira Policial Federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97.
Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou "poder". Os Magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? O Procuradores e promotores membros dos MP’s, e só esses, são detentores da Ação Penal (Dominus Litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?
A função precípua de todo a polícia do mundo é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: "QUEM INVESTIGA?", quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o Agente. Isso porque o atual responsável (no caso o Delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o Agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo Agente.
Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os Detectives ou Special Agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo Agente e não pelo Delegado.
De fato, a carreira auxiliar da Polícia Federal na verdade é a dos Agentes Administrativos, pertencentes ao Plano Especial de Carreiras. Estes, sim, não atuam na atividade fim, de investigação policial, mas na atividade meio.
Resolvido este ponto, quanto ao fato de o Delegado não exigir experiência policial anterior no seu processo seletivo: retomando as comparações, o cargo de Promotor e Juiz REQUEREM EXPERIÊNCIA MÍNIMA de 3 anos na área. Ou seja, é necessário ter experiência profissional afim anterior (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/ED_1_2012_MPE_TO___ABT.PDF)... ehttp://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/ED_2_2012_TRT_5___JUIZ_DO_TRABALHO_ABERTURA_REPUBLICA____O.PDF) .
Para Delegado NÃO É NECESSÁRIA EXPERIÊNCIA policial nenhuma, podendo um aluno que acabou de sair da faculdade sim ser o responsável por uma investigação criminal (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/ED_1_2012_DPF_DELEGADO.PDF). E como já foi dito pelo próprio Superintendente da PF de São Paulo, "investigação não se aprende em faculdade de Direito e nem se executa em gabinete". Assim, apenas faculdade de direito não garante em nada que o aprovado em concurso de Delegado tenha capacidade para presidir uma investigação, e com a prática usual de o Delegado não ir a campo realizar a diligência, continuará sem dominar os aspectos fundamentais da investigação.
Novamente comparando com modelos internacionais, os Detetives precisam ter tempo de experiência policial prática antes de serem considerados habilitados ao cargo de responsável pelas investigações. O que é, no mínimo, normal. Apenas no Brasil ainda se perpetua esse modelo em que chefias são alcançadas sem a experiência necessária para esse cargo.
Numa proposta de carreira única, o delegado nem precisa deixar de existir, mas a terminologia que for dada para ser chefe de investigação venha a respeitar um posicionamento hierárquico que deflua da organização estrutural e funcional do órgão que corresponda aos feixes de atribuições de cada cargos (não carreira) ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos, porque inexiste, por si só, subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos. (PARECER Nº GQ – 35 da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8206&ID_SITE
Quanto à formação em Direito. Concordo que deve haver precaução com a manutenção da legalidade das investigações, mas exigir que apenas o formado em direito possa ser responsável por uma investigação é um excesso. Nos outros modelos policiais fora do Brasil, não há essa exigência. O que é, no mínimo, curioso, se tal formação fosse realmente imprescindível. De fato, há uma preocupação que os investigadores tenham formações em diversas áreas, que possam ser aproveitadas nas investigações dos diversos tipos de crime. Não só isso, se fosse necessário ser formado em Direito para garantir a legalidade de todas as atividades policiais, TODO policial deveria ter essa formação, o que vemos mundialmente não ser verdade. A legalidade, por sua vez, pode ser mantida via controle interno pelas corregedorias e externo pelo MP, que já detém essa função. Ainda mais, o trabalho policial é altamente direcionado para dar subsídio para o Ministério Público iniciar a ação penal, e é ele quem decidirá pela tipificação e quais elementos são necessários para embasar tal ação.
Ademais, a necessidade e exigência de conhecimentos sobre legislação é pré-requisito para o ingresso e o exercício das atividades de todas as carreiras de Estados, e desconheço um cargo de nível superior (lembrando aqui que TODOS os cargos policiais da Polícia Federal exigem nível superior) que não tenha essa exigência nos seus programas de concursos para ingresso.
Mesmo nas funções de polícia administrativa, o Agente, quando atua como "agente de migração", se vale do uso de inúmeras e complexas legislações e atos administrativos internos e tratados internacionais para decidir sobre entrada e saída de viajantes estrangeiros, ou multá-los por infrações administrativas pertinentes à esse trânsito, processos de permanência e inquéritos de expulsão; O Escrivão com todos os normativos aplicáveis a atividades cartorárias; O Agente atuando na análise da concessão, fiscalização e punição de atos relativos ás atividades de segurança privada, químicos, e controle de armas; Os auditores da receita no uso de complexa legislação tributária quando aplica uma milionária multa ou suspende as atividades de uma empresa; Auditores do Bacen no uso da legislação financeira nacional; O fiscais alfandegários, agrícolas, de portos, etc, nas suas atividades que interferem na produção de milhares de empresas, sempre usando diversos dispositivos normativos.
Ou seja, os exemplos deixam claro, que saber direito e a necessidade de o quanto se exigir esse conhecimento numa carreira é variável e não é isso que torna um cargo mais importante que o outro. O tanto desse conhecimento na carreia pública é adquirido de acordo com a necessidade em 3 momentos: 1- O que se exige como programa de concurso, que deve se valer da real necessidade desses conhecimentos no exercício da atividade, 2 - Da formação que se dá ao servidor que ingressa no cargo (PF's na ANP, Auditores e analista da receita em seus cursos de formação, etc) e na prática. 3 - não menos importante para o servidor, a LICC, que exige que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o responsáveis públicos pela aplicação dela.
Em resumo, todo servidor público deve possuir conhecimento de direito, legislação, atos administrativos, etc. A formação em Direito é necessária para Advocacia, Ministério Público, Magistratura, Defensorias e Procuradorias Públicas etc., porque são atividades que envolvem primordialmente discutir e decidir sobre aplicação da lei. Não é o caso da Polícia. A Polícia tem sim que observar e aplicar a lei, mas sua função primordial é investigação e segurança pública, e não discussão da lei em si.
Concluindo, a carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro aos modelos internacionais que já se comprovaram mais eficientes. A carreira única garantirá que o policial responsável pela investigação tenha conhecimento prático da atividade e seja o mesmo que realize a diligência, que toda chefia seja ocupada por servidor necessariamente experiente e que todo policial tenha perspectiva de crescimento no órgão, diminuindo a evasão e as chances de corrupção. O princípio constitucional do concurso público será garantido para ingresso no início da carreira e a progressão se dará através de processo seletivo com requisitos objetivos.
Ou seja, não há motivo para resistência a essa mudança, a não ser para se manter uma segregação social-funcional que privilegie castas ao invés da eficiência. E disso o Brasil já está farto.
CARREIRA JURÍDICA - Verdade
Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.


Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados(atuam na tríade processual, apesar de não serem "carreira pública"), Advogados públicos(Defensores - DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual(Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados(Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de "Paz").

Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídica”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia. 


Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.

Leo Oliveira

12 comentários:

Anônimo disse...

As recentes manifestações populares em todo o Brasil reacenderam o debate sobre o papel de nossas forças policiais. Muitas manchetes de jornais e opiniões de especialistas destacaram a desmilitarização da polícia como tema central.

Na verdade, essa questão é apenas a ponta do iceberg. Somente uma abordagem abrangente, a partir de uma visão global e sistêmica do problema, poderá resultar em uma melhoria efetiva da estrutura policial brasileira. Entre outros pontos, três merecem destaque como símbolos de nosso atraso, na comparação com as principais polícias do mundo:

1) A polícia brasileira é a única que investiga por meio de um procedimento burocrático, inquisitivo e ineficiente: o inquérito policial. Enquanto nos outros países a polícia procura implantar medidas para agilizar e integrar o ciclo de investigação, no Brasil insistimos num instrumento que anda na contramão da moderna técnica de investigação por apresentar baixíssimos resultados na elucidação de crimes e na produção de provas materiais e periciais. Ademais, pela rigidez de seus procedimentos, o inquérito policial contribui para afastar os policiais das ruas e as ruas dos policiais, já que exigências cartorárias acabam prevalecendo sobre o escopo do trabalho investigativo.

2) O Brasil também é o único país em que a chefia da investigação policial é reservada a uma determinada categoria profissional. Enquanto aqui limitamos o acesso, a gerência e a inteligência policiais aos bacharéis em Direito, a polícia nos demais países do mundo recruta profissionais com formação em diferentes especializações. Isso porque o combate ao crime organizado, em mundo baseado no conhecimento, precisa ser feito por uma equipe multidisciplinar. O FBI, a polícia federal americana, por exemplo, seleciona profissionais de diversas áreas, como: Contabilidade, Finanças, Línguas Estrangeiras, Direito, Ciências, Informáticas, etc.

3) No Brasil não temos uma carreira policial, mas sim diferentes unidades policiais (civis e militares) integradas por comandantes e comandados. Essas estruturas, centralizadoras e pouco flexíveis, não possibilitam o desenvolvimento dos trabalhadores do setor, pois, na contramão dos princípios da administração moderna, não permitem que o talento e o mérito sejam reconhecidos. Além disso, contribuem para a ineficiência, a corrupção e a desmotivação funcional, já que a falta de perspectivas profissionais resulta em baixa qualidade na prestação de serviços à sociedade. Do ponto de vista gerencial, destaca-se a falta de sinergia entre as nossas forças policiais, já que o modelo atual estimula a competição, o retrabalho e o aumento de custos decorrentes da separação das atividades de polícia judiciária (Polícia Civil) e de polícia ostensiva (Polícia Militar).

Juvencio da Silva

Anônimo disse...

Em resumo, o Brasil precisa reorganizar o seu sistema policial, adotando princípios testados e aprovados em outros países do mundo. Não é possível que os nossos indicadores de desempenho sejam mantidos nos patamares atuais. Afinal, basta comparar o índice de elucidação dos crimes de homicídio no Brasil, de menos de 8%, com o de outros países (90% no Reino Unido, 80% na França e 65% nos Estados Unidos), para se verificar a ineficiência do nosso sistema policial. Como consequência deletéria deste quadro, temos que a quase certeza da impunidade leva ao aumento da violência e da criminalidade no País.

Vale destacar ainda que, em quase todo o mundo, a polícia possui uma estrutura de ciclo completo, isto é, que concentra numa mesma corporação policial as atividades de prevenção aos delitos, de investigação policial e de polícia judiciária. Além disso, a atividade policial é exercida por civis, os quais ingressam na carreira para realizar funções de policiamento ostensivo e, com o passar do tempo, podem se desenvolver atuando em cargos de investigação e, posteriormente, alcançando cargos de direção na mesma polícia.

Infelizmente ainda estamos muito distantes destas práticas modernas de fazer polícia. Existem, inclusive, muitas propostas em debate no Congresso caminhando no sentido contrário, ou seja, aprofundando o modelo atual. Há pouco tempo foi aprovada a Lei nº 12.830/13, e se tentou aprovar a PEC 37, o que só não aconteceu pela pressão exercida pelo Ministério Público e pelas manifestações populares contra a proposta. No entanto, outras emendas em trâmite tentam afastar, cada vez mais, a polícia de suas funções típicas, por meio de projetos que representam o interesse de grupos e não os da sociedade brasileira.

Pode-se concluir afirmando que o dever de casa é imenso para que tenhamos no Brasil uma força policial compatível com os desafios do século XXI. Mas, com a mobilização e a participação de todos, é possível vislumbrar um futuro melhor. Quando teremos uma polícia de Estado e não de governos. Quando teremos uma maior integração entre a Polícia, o Ministério Público e a Justiça. Quando, enfim, teremos os direitos de cidadania consagrados como fundamentos do Estado Democrático de Direito, inscritos em nossa Constituição Federais, verdadeiramente respeitados e protegidos.

Juvencio da Silva

Anônimo disse...

CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Senhores Membros do Ministério Público (Estadual e Federal), venho através desta para alertá-los sobre o perigo que corre a Segurança Pública no Brasil. Os delegados Federais, estaduais e os políticos estão unidos e não descansarão enquanto não aniquilarem seu poder-dever na condução da investigação criminal no Brasil. Após a carta cidadã de 1988 que conferiram tais poderes ao MP, os delegados federais e estaduais uniram-se para sobreporem aos poderes ministeriais, acentuando-se tal intento depois do “Boom” midiático da PF após o ano de 2003. Os delegados se aproveitando do trabalho dos verdadeiros investigadores (Agentes) passaram a utilizar a mídia através das entrevistas e reportagens para se promoverem politicamente, bem como, na utilização do lobby da “pasta azul” com os políticos. Chegaram a ocupar 18 das 27 Secretarias Estaduais de Segurança Pública, SENASP, DEPEN, ABIN, etc. Temos hoje aproximadamente 40 delegado/deputados no Congresso Nacional e pela lógica corporativista esse número tende a aumentar. Em razão da atuação autônoma e independente do Ministério Público principalmente no combate a corrupção, os políticos corruptos se alinharam a “República dos Delegados” criando um rolo compressor que só não se concluiu na votação da PEC 37, em razão do acaso dos protestos populares (vide PL 132). O MP renasceu das cinzas depois da derrubada popular da PEC 37 e precisa sair da zona de conforto para assumir seu verdadeiro papel. O Ministério Público precisa assumir de vez a instrução e condução das investigações criminais no Brasil aos moldes dos países do 1º mundo e lutar pela extinção do Inquérito Policial criando a figura do Promotor de Instrução Criminal. A polícia não precisa de “juridiquês”, pois nos modelos de investigação dos países desenvolvidos como o exemplo do FBI, a CIÊNCIA POLICIAL é específica e multidisciplinar com um único objetivo de buscar o “dado negado” para produção do conhecimento e provas. O Brasil tem hoje um dos piores índices do mundo na elucidação de crimes, pois a polícia judiciária (judiciária a partir de 1988) é um enorme cartório perdido em montanhas de papéis inúteis com; despachos, portarias, oitivas, carimbos, indiciamentos, etc. repetindo os mesmos ritos na justiça, perdendo o princípio da oportunidade e eficiência da investigação. Com a cobrança de nível superior aos Agentes de Polícia (Engenheiros, Médicos, Físicos, etc.), os delegados passaram a serem verdadeiros “despachantes judiciais” com seus relatórios de IPL baseados no CTRL+C e CTRL+V dos relatórios dos investigadores de campo que acarretaram nas grandes operações, no qual foram utilizadas para promoção pessoal dos delegados com o um único objetivo de alcançar privilégios e poder. Os delegados almejam em seus próximos passos a busca da independência funcional (PEC 293) para não sofrerem controle externo, e plano para conquista da autonomia administrativa e financeira nos moldes do MP, acontece que se essas ações se materializarem será um perigo para a democracia e a própria segurança nacional, pois em país nenhum do mundo temos uma polícia independente dos poderes, embora a polícia seja a “longa manus” da justiça ela também é um grupo armado que exerce o uso legal da força, tornando assim sua autonomia temerária. A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLÍCIAS FEDERAIS, que lutou incansavelmente ao lado do Ministério Público contra a PEC da impunidade, espera seu apoio para construção de um modelo eficaz de segurança pública para o Brasil. Dentre todas as mudanças que necessitam a Segurança Pública brasileira (desmilitarização e unificação das polícias, ciclo completo de polícia, carreira única etc.) a extinção dessa peça inquisitorial, administrativa e dispensável do século XIX é o primeiro passo para; cessar a sede de poder desse cargo que não existe em país nenhum do planeta, dar celeridade e eficiência às investigações, acabar com a ingerência política nas investigações, valorizar e motivar o policial acabando com a corrupção e a impunidade.

Zeca Pagodinho

Anônimo disse...

O texto acima descortina a Segurança Pública e nos levar a pensar em um novo modelo. Para tanto está sendo discutido no Congresso as PEC51, PEC3 e PEC361. É importante a sociedade participar e tomar ciência das propostas que visam melhorar o nosso país.

Ednir Nascimento

Anônimo disse...

retificando:

O texto acima descortina a Segurança Pública e nos leva a pensar em um novo modelo. Para tanto, estão sendo discutidas no Congresso as PECs 51, 73 e 361. É importante a sociedade participar e tomar ciência das propostas que visam melhorar o nosso país.

Ednir Nascimento

Anônimo disse...

(T. Fagundes)

Prestem atenção neste relato, pois ele aponta que existe relação entre a judicialização da investigação criminal preliminar, que no Brasil tem como principal forma o inquérito policial e como esse elefante branco nascido nas trevas do século retrasado serve muito mais para atender interesses corporativistas dos delegados, a medida que é utilizado como instrumento de pressão no processo legislativo.

Vejamos:
VITAL(DO REGO) EMPLACOU NA CCJ APROVAÇÃO DE INTERESSE DA (CLASSE DOS DELEGADOS DA) PF NO DIA DO VAZAMENTO DE INQUÉRITO PARA O JN (jornal nacional) -http://www.blogdotiaolucena.com.br/post.php?id=16603

Seis deputados que ocupam cargos de liderança respondem a inquérito no Supremo Tribunal Federal -
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/04/28/interna_politica,378479/delegados-pressionam-presidente-da-camara-a-favor-da-pec-37.shtml

Delegados pressionam Anchieta (Governador de Roraima) para aprovar a lei do ‘me beija’ - o governador Anchieta Júnior, que tem muito a temer, caso os delegados resolvam ‘abrir o jogo’ -
http://www.fatoreal.blog.br/politica/delegados-pressionam-anchieta-para-aprovar-a-lei-do-me-beija/

De onde vem as informações? Seria de inquéritos que nunca são relatados? O inquérito policial cumpre a sua função social? Me parece que não atinge a sua função precípua que é atribuir autoria e coletar provas que ratifiquem seus apontamentos para servir como esteio na orientação da denúncia feita Ministério Público e que os criminosos sejam penalizados.

Infelizmente o nível de mobilização da sociedade, especialmente de quem tem a vontade de ir para as ruas como foi para derrubar a PEC 37, ainda não tinha atingido o grau que está hoje, pois quando os delegados, aqueles que já comemoravam como certa aprovação da PEC 37, conseguiram aprovar outro Projeto de Lei que dá aos delegados uma carreira jurídica dentro da polícia, mais uma jabuticaba, mas essa casta existe na polícia mas se julga carreira jurídica queria também pautar as investigações da polícia pelo seu livre convencimento, incluindo aí o resultado do contraditório dentro da investigação policial, isso implicaria num relatório enviesado até mesmo pela versão do investigado ($ poder $ carreira) em detrimento das provas.

Os verdadeiros policiais, aqueles que investigam são proibidos de dar entrevistas, há código disciplinar para isso! Desse modo o cidadão que vê o mundo pela TV se acostumou a ver um cara que só fica sabendo da investigação no final, quando os verdadeiros policiais, utilizando da experiência policial e as técnicas de investigação coletam os dados e materiais que virão a ser prova. Vocês vivem dizendo que o cidadão é controlado e ainda não se atinaram para isso? Por quê será que via de regra não se vê o policial chefe do grupo de investigadores, ou aquele que realmente desvenda o crime dar alguma entrevista? Acordem para isso. Eles precisam aparecer seja como despachante jurídico, na medida em que somente eles podem encaminhar as investigações feitas pelos policiais ao MP ou quando se mostram como "os que fizeram e aconteceram" em programas do tipo Chumbo Grosso, Cadeia Neles, Cidade Urgente, etc. Na verdade são intermediários seja para mídia, seja como figura arcaica do Código de Processo Penal.

Aí você diante da ineficiência do sistema de segurança pública se pergunta por que as coisas ainda são assim? E dá-lhe CPP de 1941, época em que ladrão era quem matava galinha alheia e crime organizado era aquele que era feito sem bagunça, e acima de tudo era a época em que os policiais eram semi-analfabetos recém migrado para centros urbanos que reconheciam na figura do bacharel em direito o DOUTOR.

Vai de longe aquele tempo, hoje as polícias são de nível superior e treinadas. As premissas fáticas que sustentavam aquele código processual penal não existem mais. Contudo é este código que sustenta a figura do Delegado, que enxergam na carreira jurídica sua única escapatória da extinção ou real adequação na carreira policial.

Adriana Berg disse...

Mais uma batalha que a sociedade deve participar e ajudar a nossa polícia.

Anônimo disse...

A solução dessas mazelas brasileiras é simples e ÓBVIA: Basta copiar o modelo de investigação e formato de instituição policial já testado e aprovado em qualquer país do mundo desenvolvido.
O problema são esses lobbys de determinadas categorias - nesse caso, dos delegados de polícia - que insistem em colocar suas vaidades e sonhos de poder acima do interesse da sociedade.
Enquanto a investigação criminal evolui no mundo - em busca de eficiência, desburocratização, profissionalismo e tecnologia de ponta - no Brasil estamos REGREDINDO aos grilhões era medieval: criando, incentivando e aumentando os "mimos" a uma única classe dentro da polícia. Estão criando uma verdadeira NOBREZA dentro da instituição policial: VOSSA EXCELÊNCIA, O DELEGADO.
No que isso aumenta a eficiência da polícia? Quantos bandidos foram presos com o implemento dessa pieguice?
O que vejo - do lado de fora da polícia - é que temos instituições policiais FRACAS, com péssimas condições de trabalho, ao mesmo tempo que incentivam os "mimos" a uma pequena CASTA aristocrática dentro das polícias (delegados e oficiais da PM).
Ora, em qualquer país desenvolvido do mundo, é notório que só se alcança um patamar de eficiência com bons salários, condições de trabalho e nível superior EXIGIDO *DO POLICIAL DE RUA* (aquele que lida diretamente com o cidadão). FOI ASSIM QUE A CIDADE DE NOVA YORK FEZ COM SUA POLÍCIA, e a criminalidade caiu vertiginosamente. E não conseguiram isso chamando o chefe de "excelência".
Hierarquia deve haver. Mas não com esse sistema de "castas" da polícia brasileira. Polícia de PRIMEIRO MUNDO= POLÍCIA DESMILITARIZADA E ESTRUTURADA EM CARREIRA. Simples assim.

Anônimo disse...

Exclusividade da Investigação Criminal? Incabível!
Sem o devido título, ser chamado de "doutor"? Risível!
Ascender usurpando da lida dos policiais de fato? Inadmissível!
Judicializar a Investigação? Inconcebível!
Fomentar impunidades mantendo o "Inquérito"? Infalível!
Impor fútil e pomposo tratamento de "Excelência"? Incrível!
Sem concurso, se enquadrar como jurista? Factível!
Faturar alto, sem efetivamente trabalhar? Indiscutível!
Modernizar a Investigação, a Polícia? Imperceptível!
Solidarizar-se e reconhecer policiais vocacionados? Impossível!
Exercer liderança mediante autoritarismo? Incompatível!
Não há como negar:
"Que" tal cargo é criação e resquício repugnante do Brasil Império;
"Que" tal figura, desarticulada, destoa do complexo contexto da Investigação Substancial;
"Que" possui vaidade e egoísmo inconciliáveis com o espírito imprescindível ao trabalho policial;
"Que" sujeita-se a ser caricatura de jurista e super burocrata em delegacias de papel;
"Que" prioriza IN's e "portarias" em detrimento de comandos constitucionais literais - afinal, quem impede que se cumpra a CF na PF, consolidando sua estrutura sob uma Única CARREIRA?! Ou, por quê os policiais "não-delegados" da PF exercem suas atribuições por força de "Portaria", e não de Lei como manda a CF/88?!).
"Que" esseLentíssimo dotô se pronuncie...
Engraçado alguns comentários aqui, sobretudo dos "defensores" do modelo atual de polícia judiciária. Os argumentos são os seguintes:
"O modelo atual funciona sim..."
"Querem ser autoridade policial.."
"Querem virar delegado sem fazer concurso..."
Será que os Srs não têm um argumento melhor não? Afinal, a velha tática de "diminuir o adversário" é típica de quem não possui argumentos.

Muitos delegados de polícia abordam esse tema de forma classista, ancorando suas posições com argumentos falaciosos. Visando esclarecer o assunto, passo a expor alguns fatos, senão vejamos:
#FATOS:
1- Em nenhum país do mundo, exige-se bacharelado específico em direito para ser chefe de polícia;
2- Todas as grandes instituições policiais de renome mundial (Scotland Yard, FBI, NYPD, Deutsches Bundespolizei) todas são estruturadas na forma de carreira única;
3- Em NENHUM país do mundo existe o cargo de delegado de polícia;
4- Nos países desenvolvidos, os investigadores de polícia trabalham em estreita parceria com o Ministério Público;
5- A figura do "delegado de polícia" brasileiro, é de um mero INTERMEDIÁRIO, nessa relação entre "Investigador-MP".
6- Tudo que é feito no inquérito policial, pode e deve ser REFEITO na fase judicial. Portanto, o inquérito policial é absolutamente DISPENSÁVEL;
7- O Brasil deve sim discutir seu modelo de investigação criminal. O atual modelo (Inquérito Policial) foi criado em 1871 - época de D.Pedro II - e permanece praticamente imutável até os dias atuais;
8- Também é falacioso o argumento de que o delegado de polícia existe pra proteger a legalidade da colheita da prova. Ora, qualquer país do mundo desenvolvido faz isso - e muito bem - SEM a figura do Delegado de Polícia;
9- Em nenhuma matéria da faculdade de direito, ensina-se a fazer investigações de campo, e policiamento preventivo ou repressivo;
10- Por outro lado, as matérias de Direito Penal, e as de Processo Penal (afeitas à atividade policial) poderiam ser condensadas em menos de dois semestres do curso de graduação, o que faz cair por terra o argumento dos que defendem a "graduação específica em direito", para chefe de polícia.

Unknown disse...

Um engenheiro querendo entender de polícia. Faça assim, mostre como é a policia no japão. Imagino que vc fala japonês. Mostre a qui e seja sincero quanto a formação acadêmica que em quase 100% comanda a polícia no Japão. Direito. Quando ví este blog pensei que era como fazer Sushi e sashimi

Unknown disse...

E o pior, já com o titulo errado, pois a PEC 51 não é da policia federal, mas de todas as polícias. A PEC 361 é da policia federal

anonimo disse...

Sou a favor do fim do inquérito Policial, se fosse aprovado teria um monte de "policiais" sem saber o que fazer da vida, pois o inquérito, que é a única coisa que pensam que sabem fazer, fazem mal...prova disso é o pequeno índice de resultados...imagina que eles só fazem isso...e fazem mal. Hoje na tv apareceu uma reportagem onde Procuradores estavam na linha de frente na favela da Maré no RJ....e nenhum representante da classe dos garantidores dos direitos do cidadão...porque será????